Os direitos autorais em tempos de ChatGPT
A crescente utilização de inteligência artificial tem gerado diversas reflexões acerca da autoria e da proteção das obras geradas por esses sistemas. O ChatGPT é um exemplo de ferramenta de inteligência artificial que tem sido cada vez mais utilizada para a criação de textos, o que traz à tona a questão: como fica a autoria frente ao uso cada vez mais comum da inteligência artificial?
A primeira reflexão a ser feita é a de que a autoria não é algo que se reduz apenas à criação material da obra. Há diversos elementos que compõem a autoria de uma obra, como a ideia, a organização e a seleção dos elementos que a compõem, a expressão do conteúdo, entre outros. A utilização de inteligência artificial, portanto, não elimina a possibilidade de autoria, já que é preciso uma intervenção humana para alimentar e treinar esses sistemas de acordo com as ideias e conceitos que se deseja transmitir.
Além disso, é importante ressaltar que a legislação brasileira de direitos autorais (Lei nº 9.610/1998) não faz distinção entre obras criadas por seres humanos e por sistemas de inteligência artificial. De acordo com a lei, a autoria é protegida independentemente do gênero, forma de expressão, mérito ou destinação da obra. Sendo assim, as obras criadas por meio de inteligência artificial também podem ser protegidas pelos direitos autorais.
No entanto, a proteção das obras geradas por sistemas de inteligência artificial pode levantar questões adicionais. Por exemplo, quem é o titular dos direitos autorais sobre uma obra criada por um sistema de inteligência artificial? A resposta não é simples, já que a lei atual prevê que a autoria é do ser humano que cria a obra. No entanto, é possível que o titular dos direitos autorais seja a pessoa ou a empresa que detém o controle sobre o sistema de inteligência artificial utilizado para criar a obra.
Outra questão que surge é a de que as obras criadas por sistemas de inteligência artificial podem ser consideradas como "obras colaborativas", já que há a participação tanto do ser humano quanto da máquina. Nesse sentido, é possível que a legislação venha a evoluir para reconhecer a natureza colaborativa das obras geradas por inteligência artificial e estabelecer novos parâmetros de proteção.
De todo modo, é importante ressaltar que o uso da inteligência artificial para a criação de obras pode trazer benefícios em termos de eficiência e produtividade, mas não pode ser considerado como uma ameaça à autoria e aos direitos autorais. Mas, e sim necessário que a legislação e a sociedade evoluam em termos de compreensão e proteção das obras geradas por sistemas de inteligência artificial. Não é uma resposta pronta.
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